Contratação de trabalhadores marroquinos ao abrigo do acordo de mobilidade laboral celebrado entre Portugal e Marrocos

A CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, cuja Direção a APCMC integra, recebeu da Adida para a Área do Trabalho e Emprego na Embaixada de Portugal em Marrocos, Dra. Maria do Céu Aleixo, uma comunicação em que dá nota de que a Secção Consular e a Embaixada são frequentemente contactadas por parte de empresas portuguesas, que têm necessidade de trabalhadores e que pretendem contratar trabalhadores marroquinos, mas desconhecem o acordo existente e as suas vantagens.

Neste contexto, elenca os traços gerais do acordo de mobilidade, nos seguintes termos:

  • O acordo de mobilidade laboral que foi assinado entre Portugal e Marrocos aplica-se em casos em que existe a necessidade de preencher postos de trabalho mas em que os trabalhadores não estão ainda identificados.
  • O processo inicia-se com o registo de uma oferta de emprego para Marrocos através do site do IEFP (envio guia de apoio em anexo). A oferta deve identificar a profissão e descrever bem as tarefas a executar, o perfil pretendido e as condições oferecidas. O contrato de trabalho deve ter uma duração mínima de 12 meses. Excetua-se a atividade sazonal, se for para o trabalhador regressar ao país de origem após o final da atividade, em que o contrato poderá ser de 6 meses. O pagamento das viagens (ida e volta) é obrigatório por parte do empregador. A existência de alojamento (gratuito/pago), não sendo obrigatória, facilita o processo de recrutamento na origem e o acolhimento do trabalhador.
  • O IEFP procede à verificação da oferta e encaminha-a para o serviço público de emprego de Marrocos (ANAPEC). A ANAPEC divulga a oferta de emprego e procede à seleção de candidatos que tenham o perfil requerido.
  • Estes candidatos são posteriormente apresentados à empresa portuguesa, que fará a seleção como entender – poderá ser online, ou deslocar-se a Marrocos, ou indicar algum representante em Marrocos. Neste processo poderá sempre contar com o apoio da ANAPEC.
  • Após a seleção dos trabalhadores por parte da empresa, segue-se a fase do pedido de visto, sendo que a Secção Consular da Embaixada de Portugal assegurará o rápido agendamento dos mesmos, junto da empresa VFS. “

Veja documento “Guia de Apoio”

 

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